O processo contra Fernando Collor de Mello se refere a fatos ocorridos em 1991: 23 anos atrás,quando ele era presidente da República. Segundo o Ministério Público, Collor teria participado de um esquema de desvio de dinheiro por meio de contratos fraudulentos do governo com agências de publicidade. Collor foi acusado de três crimes: corrupção passiva, falsidade ideológica e peculato, que é o desvio de bens por funcionário público, em razão do cargo que ocupa.
O Ministério Público sustentou que Collor teria se beneficiado do esquema comandado por pessoas de sua confiança. A defesa argumentou que a contratação das agências era atribuição de funcionários subalternos.
A relatora, ministra Carmen Lúcia, apontou falhas na denuncia. Disse que não há provas que demonstrem a participação do ex-presidente e votou pela absolvição dele.
, defende a ministra.Para condenação requerida teria sido imprescindível a demonstração cabal da certeza dos fatos e de sua autoria
Fernando Collor de Mello foi absolvido por unanimidade no crime de primeira instância em 2000, mas só chegou ao Supremo em 2007, quando Collor voltou a ter foro privilegiado por ter sido eleito senador. O processo foi distribuído primeiro ao ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.
Aí o caso foi para a ministra Carmen Lúcia. Em novembro no ano passado, o Ministério Público pediu rapidez no julgamento diante da possibilidade de prescrição dos crimes de falsidade ideológica e corrupção, o que acabou acontecendo.
A assessoria do senador Fernando Collor afirmou que ele não tem nada a declarar sobre o julgamento.
Fonte: Jornal Nacional Edição do dia 24/04/2014 http://glo.bo/1htz7d3
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