quinta-feira, 24 de abril de 2014

Direitos sociais

A educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados são os direitos sociais definidos na Constituição.
Ela estabelece também quais são os direitos dos trabalhadores urbanos  e rurais.
DIREITOS DOS TRABALHADORES
Garantias e benefícios
  • proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa
  • seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
  • fundo de garantia do tempo de serviço
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias
  • aposentadoria
  • assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas
  • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
  • ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato
  • redução dos riscos inerentes ao trabalhado, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
  • adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas
  • seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salário
  • salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte
  • piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
  • irredutibilidade do salário
  • décimo terceiro salário com base na  remuneração integral ou no valor da aposentadoria
  • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
  • participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração
  • salário-família para o dependente do trabalhador de baixa renda
Jornada de trabalho e repouso
  •  duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 44 semanais
  • jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento
  • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
  • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
  • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal
  • licença-paternidade
Mulheres
  • licença à gestante com a duração de 120 dias
  • proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especifícos
Igualdade
  • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por sexo, idade, cor ou estado civil
  • proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência física
  • proibição  de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
  • igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Associação profissional ou sindical
  • a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
  • é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregados interessados, não podendo ser inferior à área de um município
  • ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
  • é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
  • a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
  • ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato
  • aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais
  • é vedada a dispensa do empregado sindicalizado depois do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei
  • é assegurado o direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender

Fonte: Guia da cidadania Editora Abril 2001
Consultor político João também é auditor de condomínio e legislador de Convenção e Regulamento Interno ou Regimento Interno.
https://twitter.com/Briefingdocandi

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