A Constituição proíbe a cassação dos direitos políticos. Sua perda ou suspensão só é possível em casos excepicionais, como cancelamento da naturalização, incapacidade absoluta, condenação criminal e improbidade administrativa.
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18. Não podem votar os estrangeiros e os recrutados durante o período do serviço militar obrigatório.
Para ser eleito é necessário ter a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima de 35 anos para presidente, vice-presidente da República e senador, 30 anos para governador, vice-governador de estado e do Distrito Federal, 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz, e 18 anos para vereador. O presidente da república, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os suceder ou substituir no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. Estes, para concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (atualmente o TSE alterou essa regra e não é mais necessário renunciar)
Fonte: Guia da cidadania Almanaque Abril 2001
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